sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Nutrição é com Nutricionista!


O STF já decidiu! O termo "privativas", da Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão do Nutricionista foi mantido por 10 votos a 1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803, que solicita a retirada da expressão do artigo 3º foi julgada improcedente. Após quase 25 anos, o resultado é uma vitória da nossa profissão e da sociedade. Alimentação é assunto sério! Nutrição é com Nutricionista!
Fonte: CRN6 






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